JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 18/11/2010, p. 13/12/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITARES TEMPORÁRIOS. AERONÁUTICA. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. REINTEGRAÇÃO. DIREITO À ESTABILIDADE. DECÊNIO LEGAL DE EFETIVO SERVIÇO. COMPROVAÇÃO INDEPENDENTE DO PERÍODO AMPARADO POR DECISÃO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Comprovado nos autos que os Militares permaneceram em efetivo serviço na Aeronáutica pelo decênio legalmente exigido para a obtenção da estabilidade (art. 50, IV, a da Lei 6.880/80), independentemente do período amparado em medida judicial, é de ser reconhecida a sua estabilidade castrense. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.056.393/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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