JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 18/11/2010, p. 13/12/2010

Ementa

ROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. TRIBUTOS ILUDIDOS INFERIORES A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). CONDUTA PENALMENTE IRRELEVANTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte alinha-se à tese de que é penalmente irrelevante a conduta de quem, no descaminho, introduz mercadorias cujo valor dos tributos iludidos não supera R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.121.704/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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