JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/11/2010, p. 06/12/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PENA DISCIPLINAR. DEMISSÃO. CARGO EFETIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TÉCNICO JUDICIÁRIO AUXILIAR. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE ESCRIVÃ JUDICIAL DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DISCIPLINAR. TERMO INICIAL E TERMO INTERRUPTIVO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Aplicáveis ao Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, exercente da função comissionada de escrivão judiciário, quando submetido a procedimento administrativo disciplinar, tanto a Lei estadual nº 5.624/1979 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina) como a Lei estadual nº 6.745/1985 (Estatuto dos Servidores do Estado de Santa Catarina). Isto, porque ambos os diplomas legais se complementam, contendo dispositivos que clamam por essa integração. 2. Na espécie, não se mostram caracterizados o bis in idem e a reformatio in pejus, pois a pena de suspensão aplicada decorreu da insubordinação da servidora à determinação de relotação junto ao Juizado Especial, enquanto a pena de demissão decorreu do procedimento administrativo disciplinar destinado à apuração de atos de improbidade administrativa. 3. O tema relativo à prescrição da pretensão investigatória e punitiva da Administração, em razão da peculiaridade do caso concreto, não deve ser enfrentado em tema de recurso ordinário em mandado de segurança, porque os autos não contêm a cópia integral do procedimento administrativo disciplinar que se pretende ver anulado, exigindo-se, assim, dilação probatória. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento. (RMS n. 17.554/SC, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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