- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2010
- Data de publicação
- 06/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/11/2010, p. 06/12/2010
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE (FUGA). NOVA CONDENAÇÃO POR CRIME COMETIDO DURANTE O PERÍODO EM QUE O PACIENTE ESTEVE FORAGIDO. REGRESSÃO DE REGIME. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATA PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A superveniência de nova condenação definitiva, por crime cometido no curso do período em que o Paciente esteve foragido, determina a regressão para regime mais gravoso quando há modificação do requisito objetivo. Inteligência do art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal. 2. A unificação das execuções penais, além de alterar o requisito objetivo e determinar a regressão para o regime mais gravoso de cumprimento de pena em que se encontra o Paciente, altera o prazo para a concessão de novos benefícios, que passa a ser calculado a partir do somatório das reprimendas que restam a ser cumpridas. 3. Ordem denegada. (HC n. 115.505/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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