- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2010
- Data de publicação
- 27/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/08/2010, p. 27/09/2010
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA. FALTA GRAVE. NULIDADE DO PAD. INEXISTÊNCIA. REINÍCIO DO PRAZO PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. 1. É pacífico o entendimento neste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o cometimento de falta grave pelo condenado implicará o reinício da contagem dos prazos para a obtenção do benefício da progressão de regime carcerário, bem como a perda dos dias remidos. 2. Nos termos do art. 50, inciso II, da Lei de Execução Penal, a fuga caracteriza falta grave, justificando a regressão cautelar do regime prisional pelo Juízo das Execuções. 3. O art. 33, § 2.º do Código Penal e o art. 118, inciso I, da Lei de Execuções Penais prevêem a possibilidade de transferência a regime mais rigoroso. 4. Ordem denegada. (HC n. 139.101/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/8/2010, DJe de 27/9/2010.)
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