- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2010
- Data de publicação
- 01/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 18/11/2010, p. 01/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. MULTA APLICADA. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 461, § 6º, DO CPC. SÚMULA 372-STJ. IMPROVIMENTO. I. O artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil, permite que o magistrado altere, de ofício ou a requerimento da parte, a multa quando esta se tornar insuficiente, excessiva, ou desnecessária, mesmo após transitada em julgado a sentença, não se observando a preclusão. II. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.145.824/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 1/12/2010.)
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