JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
22/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/02/2011, p. 22/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 372/STJ. AFASTAMENTO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 461, § 6º, DO CPC. 1. Em sede de ação cautelar de exibição de documentos não cabe a aplicação da multa cominatória prevista no art. 461 do CPC. Súmula 372/STJ. 2. Não há falar-se em preclusão no afastamento da multa em sede de recurso especial uma vez que o artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil, autoriza o julgador a alterar, a requerimento da parte, ou mesmo de ofício, a multa quando esta se tornar insuficiente, excessiva, ou desnecessária, ainda que transitada em julgado a sentença. Precedentes. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.367.713/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 22/2/2011.)
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