JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
08/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/08/2011, p. 08/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 372/STJ. AFASTAMENTO. 1. Em sede de ação cautelar de exibição de documentos não cabe a aplicação da multa cominatória prevista no art. 461 do CPC. Súmula 372/STJ. 2. O artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil, permite que o magistrado altere, de ofício ou a requerimento da parte, a multa quando esta se tornar insuficiente, excessiva, ou desnecessária, mesmo após transitada em julgado a sentença, não se observando a preclusão. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.246.731/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 8/8/2011.)
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