- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 04/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 04/02/2011
ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS EM CONTINUAÇÃO. EXCLUSÃO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INVIABILIDADE. 1. Os parcelamentos constitucionais (arts. 33 e 78 do ADCT) criaram sistemática de pagamento dos débitos públicos que impede a fluência de juros durante os parcelamentos, sem prejuízo dos moratórios em caso de inadimplemento. Precedentes do STF e do STJ. 2. Esses juros não são abrangidos pela sentença condenatória transitada em julgado, a que se refere o precatório originalmente emitido. 3. Eventual inclusão dos juros em continuação no precatório complementar configura erro no cálculo realizado, de modo que sua correção não implica alteração dos critérios jurídicos fixados no título executivo. 4. Compete ao Presidente do Tribunal sanar o vício antes do pagamento ao credor, nos termos do art. 1º-E da Lei 9.494/1997. Precedentes do STJ. 5. Entretanto, se a sentença transitada em julgado determinou a aplicação do índice de correção monetária de 70,28% para janeiro de 1989, não há como o Presidente do Tribunal alterá-lo para 42,72%. Precedentes do STJ. 6. Recurso Ordinário parcialmente provido. (RMS n. 28.172/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 4/2/2011.)
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