JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 04/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SINDICATO. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE NECESSIDADE. EXIGÊNCIA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. O benefício da gratuidade pode ser concedido às pessoas jurídicas - com ou sem fins lucrativos - apenas se comprovarem que dele necessitam. Entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento dos EREsp 1.015.372/SP. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.210.700/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 4/2/2011.)
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