JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/12/2010, p. 17/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. "Em se tratando de pessoas jurídicas sem fins lucrativos - tais como como entidades filantrópicas, sindicatos e associações - é prescindível a comprovação da miserabilidade jurídica, para fins de concessão o benefício da assistência judiciária gratuita." (AgRg no REsp 1.058.554/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/10/08, DJe 9/12/08) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.185.828/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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