JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 23/11/2010, p. 29/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 1º, DO CPC. JULGAMENTO DEFINITIVO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no Ag n. 1.213.582/PE, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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