JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
18/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/03/2010, p. 18/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM, NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 1º, DO CPC ? NÃO CABIMENTO. 1. A decisão do presidente do Tribunal a quo que determina o sobrestamento do recurso especial sob o rito do art. 543-C do CPC, não tem cunho decisório. 2. Agravo de instrumento não é cabível ao caso, uma vez que o juízo de admissibilidade do recurso especial sequer foi realizado. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.223.072/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 18/3/2010.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM, NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 1º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. A decisão do Presidente do Tribunal a quo que determina o sobrestamento do recurso especial sob o rito do art. 543-C do CPC, não tem cunho decisório. 2. Agravo de instrumento não é cabível ao caso, uma vez que o juízo de admissibilidade d…

Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ? PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA INSTÂNCIA A QUO DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL, POR TER SIDO RECONHECIDA A HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 543-C DO CPC - NÃO CABIMENTO - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.156.303/SC, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 25/6/2010.)

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