JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
06/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 06/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECONSIDERAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DE ANÁLISE. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. DECISÃO IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Não cabe agravo de instrumento para impugnar a determinação de sobrestamento de recurso especial na origem com base no art. 543-c, § 1º, do CPC. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO PARA MANTER A DECISÃO AGRAVADA POR OUTROS FUNDAMENTOS. (AgRg no Ag n. 1.255.257/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO NA ORIGEM COM BASE NO ART. 543-C DO CPC - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCABIMENTO. 1.- Não cabe Agravo de Instrumento (CPC, art. 544) contra decisão que determina o sobrestamento do feito, em virtude da pendência de julgamento de Recurso Especial submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC (recurso repetitivo). Precedente.3. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.282.373/RJ, relator Mini…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 28/02/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE. CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECONSIDERAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DE ANÁLISE. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. DECISÃO NÃO IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Não cabimento de agravo de instrumento para impugnar a determinação de sobrestamento de recurso especial na origem com base no art. 543-c, § 1º, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NÃO CONHECER …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. EXEGESE DOS ARTS. 543 E 544 DO CPC. 1. Insurge-se a agravante contra decisum proferido pela Presidência do STJ que, com fundamento no art. 543-C do Código de Processo Civil - CPC e na esteira do repetitivo REsp 1.090.898-SP, determinou "a devolução dos autos à origem, para que o presente Agravo de Instrumento seja convertido em Agravo Regimen…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 14/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO BASEADO EM RECURSO REPETITIVO. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. É incabível agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC. Precedente: QO no Ag 1.154.599/SP, CE, Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 12/05/2011. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 37.244/BA, relator Ministro T…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.