JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
13/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/03/2012, p. 13/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO NA ORIGEM COM BASE NO ART. 543-C DO CPC - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCABIMENTO. 1.- Não cabe Agravo de Instrumento (CPC, art. 544) contra decisão que determina o sobrestamento do feito, em virtude da pendência de julgamento de Recurso Especial submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC (recurso repetitivo). Precedente.3. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.282.373/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 13/4/2012.)
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