JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
26/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/11/2010, p. 26/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE CUNHO SATISFATIVO. EXIBIÇÃO JUDICIAL DE DOCUMENTOS. MULTA COMINATÓRIA. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. PREJUDICIALIDADE. INEXISTÊNCIA, NO CASO. RECURSO INFUNDADO. MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2.º, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há relação de prejudicialidade entre a sentença proferida em ação de cobrança de expurgos inflacionários e a ação cautelar de exibição de documentos em que foi cominada multa cominatória, tendo em vista o caráter satisfativo e autonomia da ação cautelar. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.128.386/ES, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 26/11/2010.)
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