JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
26/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/11/2010, p. 26/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA, FIXADA INCIDENTALMENTE EM PROCESSO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. PRECEDENTES. 1. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que é possível ao magistrado impor multa cominatória diária a fim de fazer cumprir determinação judicial de exibição de documento, fixada incidentalmente em processo de conhecimento. 2. Não se trata de ação cautelar, na qual a imposição de multa cominatória é vedada, conforme a súmula nº 372/STJ, mas de processo de conhecimento, onde a imposição da multa, foi determinada de forma incidental, não havendo porque se afastar a penalidade em questão. Precedentes. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.096.940/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 26/11/2010.)
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