Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL CONSTANTE NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. 1. A correção, de ofício, de erro material constante da sentença condenatória, em prejuízo do condenado, quando feito em recurso exclusivo da defesa configura inadmissível reformatio in pejus. 2. Resignando-se o Ministério Público quanto ao cálculo da pena definitiva, impossível sanar o erro material no julgamento de apelação de…