JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
27/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/02/2012, p. 27/02/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. OFENSA À PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. É pacífico o entendimento no âmbito deste Superior Tribunal de que a correção, de ofício, de erro material constante da sentença condenatória, em prejuízo do condenado, quando feito em recurso exclusivo da defesa, configura inadmissível reformatio in pejus. 2. Ordem concedida para restabelecer a pena do paciente em 2 anos e 5 meses de reclusão, tal como constante da sentença condenatória. (HC n. 163.851/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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