- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/12/2010, p. 17/12/2010
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N.º 5.993/2006. DECISÃO CONCESSIVA DO BENEFÍCIO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A CONCLUSÃO DO DECISUM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DEFESA. CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. 1. De acordo com a recente jurisprudência dos Tribunais Superiores, a correção, de ofício, de erro material, em prejuízo do condenado, quando feito em recurso exclusivo da Defesa, constitui inadmissível reformatio in pejus. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, contudo, não se observa o alegado constrangimento ilegal, já que a decisão proferida nos embargos declaratórios não agravou a situação do apenado. Com efeito, embora o Juízo das Execuções tenha corrigido, nos autos de recurso exclusivo da Defesa, o erro material existente na fundamentação do decisum impugnado, tal retificação não alterou o quantum da pena imposta na parte dispositiva. 3. Ordem denegada. (HC n. 109.250/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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