- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 08/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/09/2012, p. 08/10/2012
HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. REFORMATIO IN PEJUS. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se na linha de que a correção, de ofício, de erro material constante da sentença condenatória, em prejuízo do condenado, quando feito em recurso exclusivo da defesa configura inadmissível reformatio in pejus. Precedentes. 2. Erro material quanto ao somatório das penas, que não foi objeto de impugnação pelo Ministério Público. Impossibilidade de sanar o equívoco no julgamento de recurso interposto exclusivamente pela defesa. 3. Ordem concedida para restabelecer a sentença condenatória, decisão estendida ao corréu Rodrigo da Silva Aguiar. (HC n. 237.150/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 8/10/2012.)
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