JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 23/11/2010, p. 17/12/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.368/1976. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA NOVA LEI DE DROGAS. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS RIGOROSO DO QUE O LEGALMENTE PREVISO PARA A SANÇÃO APLICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Conquanto não tenha o Tribunal de origem examinado, no caso concreto, se a nova lei de drogas, caso aplicada em sua integralidade, com a incidência da minorante sobre a sanção cominada no referido estatuto, seria mais benéfica ao réu, como recentemente vem entendendo esta Sexta Turma seguindo orientação da Terceira Seção, considerando que a combinação de leis não é permitida, o certo é que foi reconhecido pelas instâncias ordinárias que o paciente se dedicava a atividades criminosas, tanto que asseverado, frise-se, que "pela quantidade do entorpecente e circunstâncias da apreensão, não pode ficar qualquer dúvida de que os acusados estavam se dedicando ao comércio ilícito", não preenchendo, pois, um dos requisitos previstos no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Tal fundamento é suficiente por si só para o indeferimento do benefício pleiteado, inexistindo, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado. 2. Reconhecida a primariedade do réu, e sendo fixada a pena-base no mínimo legal em razão das favoráveis circunstâncias judiciais, observados os parâmetros do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, é de rigor que a reprimenda corporal seja cumprida no regime semiaberto, visto que apesar de superar 4 anos, não excede a 8. 3. Incabível a substituição da pena corporal por medidas restritivas de direitos se a pena aplicada é superior a 4 anos, nos termos do artigo 44 do Código Penal. 4. Habeas corpus parcialmente concedido para assegurar ao paciente o direito de iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta na ação penal de que se cuida no regime semiaberto. (HC n. 169.071/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 17/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/11/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.368/76. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE COMBINAÇÃO DE LEIS. PRINCÍPIO DA EXTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA CORPORAL POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça pontificou, no julgamento dos Emba…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/09/2011

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 6.368/76. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE DEDICADO À PRATICA DA TRAFICÂNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. PACIENTE CONDENADO À RECLUSÃO DE 3 ANOS E 9 MESES. QUANTIDADE DE REPRIMENDA QUE, ALIADA AO FATO DE A PENA-BASE NÃO TER SIDO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, IMPÕE A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. São re…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 03/05/2011

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.368/1976. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA NOVA LEI DE DROGAS. COMBINAÇÃO DE LEIS. POSSIBILIDADE DESDE QUE O CÁLCULO SEJA REALIZADO CONSIDERANDO PENAS PREVISTAS NA NOVA LEI. ANÁLISE DOS REQUISITOS E CONVENIÊNCIA DA APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. A recente jurisprudência da Terce…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/12/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LEI Nº 6.368/76. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. INVIABILIDADE DA CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO. 1. Esta Corte firmou compreensão no sentido de que, "proclamada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, que determinava que a pena relativa aos crimes hediondos e equiparados devesse ser cumprida integralmente em regime fechado, devem ser observados, na fixação do regime, o…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 16/11/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO PREENCHIMENTO DE UM DOS SEUS REQUISITOS. PENA SUPERIOR A 4 ANOS MAS INFERIOR A OITO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ORDEM DENEGADA. 1. Não faz jus à diminuição da pena, nos termos do artigo 33, § 4º, da Lei n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.