- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/11/2010, p. 17/12/2010
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO INFRINGENTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1- A falta de prequestionamento impede o conhecimento da questão federal suscitada. Súmulas 282 e 356 do STF. 2- "Considera-se satisfeito o requisito previsto no art. 2º, IV, da Lei 5.741/71, com o envio do aviso de cobrança ao endereço do imóvel hipotecado, no qual, por força da lei e do contrato, o mutuário está obrigado a residir." (AgRg no REsp 647.592/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 22/03/2010). Mudança de endereço de um dos devedores, não comunicada ao agente financeiro, não invalida os avisos de cobrança dirigidos ao imóvel hipotecado. 2- Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, mas não provido. (EDcl no Ag n. 948.327/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 17/12/2010.)
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