- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 04/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/12/2010, p. 04/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. AVISOS DE COBRANÇA. ENVIO AO ENDEREÇO DO IMÓVEL HIPOTECADO. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento pacificado nesta Corte, é desnecessário que os avisos referidos no art. 2º, IV, da Lei 5.741/71, sejam pessoalmente recebidos pelos próprios mutuários, bastando tão somente a entrega no domicílio indicado no contrato. Precedentes. 2. Aplicam-se os verbetes sumulares nº 5 e 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso reclama o reexame de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios analisados ao longo da demanda. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.203.614/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 4/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.