JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 23/11/2010, p. 17/12/2010

Ementa

OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL. CABIMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. 1. O agravo de instrumento é o único recurso cabível contra decisão que inadmite o recurso especial na origem. Dessa forma, a oposição de embargos de declaração não têm o condão de interromper o prazo recursal. 2. Interposto tardiamente o agravo de instrumento, é de se declarar a sua intempestividade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 988.605/MT, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 17/12/2010.)
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