JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
06/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 29/05/2012, p. 06/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL A QUO. DECISÃO. INADMISSÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OPOSIÇÃO. CABIMENTO. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O agravo é o único recurso cabível contra decisão do Tribunal a quo que inadmite recurso especial. 2. A oposição de embargos de declaração não têm o condão de interromper o prazo para a interposição do agravo, razão pela qual este é intempestivo. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 160.613/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 6/6/2012.)
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