JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
08/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/10/2013, p. 08/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DESTE RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o agravo de instrumento é o único recurso cabível contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial. Dessa forma, a oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para a interposição de agravo de instrumento. Intempestivo, portanto, o agravo de instrumento apresentado. Precedentes do STJ e do STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.256.586/MA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 8/11/2013.)
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