JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
03/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 03/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS DENTRO DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. Interposto o recurso via fax, compete à parte recorrente apresentar os originais dentro do prazo contínuo de cinco dias, previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/99. 2. O termo inicial desse qüinqüídio é o dia imediatamente subseqüente ao termo final do prazo recursal, ainda que não haja expediente forense. 3. Na espécie, verifica-se que a decisão agravada foi publicada no dia 5.11.2010 (sexta-feira), e a fluência do prazo recursal a que se refere o art. 258 do RISTJ, se deu em 8.11.2010 (segunda-feira). A parte enviou o recurso de agravo via fax no dia 12.11.2010 (sexta-feira), ou seja, dentro do prazo. No entanto, percebe-se que a petição original recursal somente foi apresentada no dia 18.11.2010 (quinta-feira), isto é, após o prazo de cinco dias previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/99. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.319.507/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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