JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DOS ORIGINAIS. ÔNUS DA PARTE. IRREGULARIDADE FORMAL. 1. A teor do disposto na Lei nº 9.800/99, as partes poderão utilizar o sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, devendo a apresentação dos originais ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, tal como previsto no art. 2º da referida legislação, sob pena de não conhecimento. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.281.148/ES, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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