Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA FAC-SÍMILE. ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.800/99. NÃO APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL. ÔNUS DA PARTE. IRREGULARIDADE FORMAL. 1. A Lei nº 9.800/99 faculta às partes a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile (fax), para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, devendo a apresentação dos originais ocorrer no prazo de 5 (cinco)…