JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
27/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/02/2012, p. 27/02/2012

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE VIA FAX. ORIGINAIS INTEMPESTIVOS. PROTOCOLO REALIZADO DEPOIS DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. 1. Embora admitida a interposição de recursos via fax, é imprescindível, sob pena de não conhecimento, a apresentação do original em até 5 (cinco) dias, conforme determina o art. 2º da Lei n. 9.800/99, cujo o prazo é contínuo, iniciando no dia imediatamente subsequente ao termo final do prazo recursal, ainda que não haja expediente forense. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.386.798/ES, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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