JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 23/11/2010, p. 13/12/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL BIENAL. REVISÃO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Antes do advento da Lei 9.784/99, a Administração podia anular seus próprios atos a qualquer tempo, desde que eivados de vícios que os tornassem ilegais, nos termos das Súmulas 346 e 473/STF 2. A parte autora percebeu, em seus proventos, a vantagem intitulada acréscimo bienal até o ano de 1996, ocasião em que a Administração Pública determinou a sua supressão, por ser indevido o seu pagamento cumulado com o Adicional por Tempo de Serviço, como ocorria na espécie. No contexto, não há se falar, portanto, em decadência administrativa. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 958.473/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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