- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 24/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 24/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ANUÊNIOS. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. ATO ANTERIOR À LEI 9.784/1999. DATA DA VIGÊNCIA DA NORMA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ. 1. O prazo decadencial para a Administração rever seus atos teve início com a vigência da Lei 9.784/99, sendo que antes deste diploma legal, por ausência de previsão normativa expressa, o ente público detinha o direito de invalidar os próprios atos a qualquer tempo (Súmulas 346 e 473/STF). Precedente da Corte Especial do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.398.980/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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