JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
14/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 11/05/2010, p. 14/06/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL BIENAL E POR TEMPO DE SERVIÇO. CUMULAÇÃO. REVISÃO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Após a Lei 9.784/99 incide o prazo decadencial de 5 anos nela previsto, tendo como termo inicial a data de sua vigência (1/2/1999). 2. No presente caso, recebendo a recorrente o Adicional Bienal e o Adicional por Tempo de Serviço cumulativamente, e reconhecendo a Administração ser indevida a cumulação de ambas as vantagens determinou a supressão do Adicional Bienal em dezembro de 2002, não há que se falar em decadência administrativa, pois realizada dentro do prazo quinquenal contado a partir da publicação da Lei 9.784/99. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.105.473/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 14/6/2010.)
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