- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 03/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/06/2010, p. 03/08/2010
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. DECISUM QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 544, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO, PORQUANTO INTERPOSTO APÓS ESCOADO O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Nos termos do art. 545 do CPC, "da decisão do Relator que não admitir o agravo de instrumento, negar-lhe provimento ou reformar o acórdão recorrido, caberá agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557". II - Dessa forma, não comporta conhecimento o agravo regimental apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como na hipótese. III - Agravo regimental não conhecido. (RCDESP no Ag n. 1.261.765/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 3/8/2010.)
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