JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
07/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 23/11/2010, p. 07/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA ON LINE DIRETAMENTE DA CONTA BANCÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A CONSTRIÇÃO DO FATURAMENTO DA EMPRESA - BENS INDICADOS À PENHORA NÃO LOCALIZADOS - PENHORA NÃO EFETIVADA - VIOLAÇÃO DO ART. 667 DO CPC - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.237.200/MG, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 7/12/2010.)
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