JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
26/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/11/2010, p. 26/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA "ONLINE". POSSIBILIDADE. O ARTIGO 620 DO CPC, ASSEGURA QUE A EXECUÇÃO DEVA SER PROMOVIDA DA FORMA MENOS GRAVOSA AO DEVEDOR, PORÉM DEVE SER POSSÍVEL A SATISFAÇÃO DO CREDOR. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO. PREFERÊNCIA A DINHEIRO OU DEPÓSITO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. O BEM OFERTADO É DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO QUE NÃO INTEGRA A LIDE E NEM DEU GARANTIA PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.177.128/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 26/11/2010.)
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