- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 02/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 02/12/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. 1. Na hipótese dos autos, não há falar em impossibilidade jurídica do pedido, pois a pretensão da candidata aprovada em concurso público não requer exame sobre o mérito de ato administrativo. 2. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, o candidato aprovado em concurso público tem direito subjetivo à nomeação quando a Administração contrata servidores para exercerem as atribuições do cargo posto no certame. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.202.095/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 2/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.