- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 02/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 23/11/2010, p. 02/12/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O PARADIGMA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO DO ART. 535, I E II, DO CPC. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não resta caracterizado, na forma exigida pelo art. 541, parágrafo único, do CPC c.c. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, o dissídio jurisprudencial, quando ausente a similitude fática entre os casos e, consequentemente, a divergência de interpretações. 2. Há incidência da Súmula 284/STF, uma vez que o agravante, a despeito de ter alegado que o aresto atacado teria violado o art. 535, I e II, do CPC, não demonstrou no que consistiria tal contrariedade, apresentando discussão genérica sobre o assunto, inviabilizando, assim, o conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.335.913/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 2/12/2010.)
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