- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 17/11/2020, p. 27/11/2020
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO RELATOR NÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PARCIALIDADE DA AUTORIDADE EXCEPTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. No julgamento do HC 438.804/PA, concedi a ordem para anular decisão monocrática que apreciou recurso em sentido estrito e o subsequente acórdão proferido no julgamento do agravo regimental, assegurando à Defesa o direito à sustentação oral em novo julgamento por órgão colegiado. Após o retorno dos autos à origem, a Defesa arguiu a suspeição do Relator, pleito não acolhido. 2. Neste writ, alega-se a existência de constrangimento ilegal decorrente da suposta parcialidade do Desembargador excepto para conduzir o novo julgamento, por ter emitido sua opinião no referido julgamento monocrático anulado. Contudo, não foi demonstrada a existência de qualquer interesse do Relator por alguma das partes no processo, não estando evidenciada nenhuma das hipóteses de suspeição previstas nos arts. 254 do CPP e 145 do CPC. Não há, portanto, ilegalidade a ser sanada. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 547.471/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
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