- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 02/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 23/11/2010, p. 02/12/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. RECURSO ESPECIAL ATACANDO DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, "É inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada", como na espécie, em que os recursos especial e extraordinário foram interpostos contra decisão monocrática do relator, proferida nos termos do art. 557, caput, do CPC. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.344.028/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 2/12/2010.)
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