- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 02/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 02/06/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA. RECURSO ESPECIAL ATACANDO DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, "É inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada", como na espécie, em que os recursos especial e extraordinário foram interpostos contra decisão monocrática do relator, proferida nos termos do art. 557, caput, do CPC. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.358.162/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 2/6/2011.)
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