- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 17/11/2020, p. 27/11/2020
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E SUBSIDIARIEDADE. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSURGÊNCIA QUANTO À PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE DA CONDUTA E RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PLEITO DE LIBERDADE COM BASE NA RESOLUÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. DESCABIMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. A manutenção da prisão cautelar está suficientemente fundamentada, tendo sido amparada no fundado receio de reiteração delitiva bem como na especial gravidade da conduta, aferida a partir das circunstâncias do caso concreto. 2. Hipótese em que o Paciente, além de ser multirreincidente, ostenta condenação recente sem trânsito em julgado, tendo sido surpreendido tentando cortar a fiação que fornece energia elétrica para a UTI e para o centro cirúrgico de um hospital. 3. Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, não se ignora a necessidade de realizar o juízo de risco inerente à custódia cautelar com maior preponderância das medidas alternativas ao cárcere, a fim de evitar a proliferação da Covid-19; todavia, essa exegese da Recomendação do CNJ não permite concluir pela automática substituição da prisão preventiva pela domiciliar. 4. Paciente que não integra grupo de risco e não se encontra detido em estabelecimento prisional em que tenha sido identificado algum caso suspeito de contaminação pela Covid-19. 5. A tese relativa à ofensa aos princípios da homogeneidade e subsidiariedade não foi apreciada pelo Tribunal de origem, de modo que não pode ser conhecida originariamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 6. Ordem de habeas corpus conhecida em parte e, nessa extensão, denegada. (HC n. 587.590/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
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