JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
24/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/08/2016, p. 24/08/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL (CPC/1973). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 536 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo previsto no artigo 536 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 572.293/RR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 24/8/2016.)
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