JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 536 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração interpostos fora do prazo estabelecido no artigo 536 do Código de Processo Civil. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.260.725/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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