- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/11/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 24/11/2010, p. 17/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação ordinária em que se alega a prática de ato ilício decorrente de violação aos princípios da Administração Pública, representada pela suposta contratação de servidores terceirizados, por sociedade de economia mista, para o desempenho das mesmas atribuições de empregos públicos para os quais existem candidatos aprovados em concurso aguardando admissão. 2. A natureza trabalhista somente estaria configurada nas relações jurídicas posteriores à investidura no emprego público, caso venha esta a ocorrer, e não em lides anteriores à admissão e cuja causa de pedir não se baseia na legislação trabalhista. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 92.698/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 24/11/2010, DJe de 17/12/2010.)
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