Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação ordinária em que se alega a prática de ato ilício decorrente de violação aos princípios da Administração Pública, representada pela suposta contratação de servidores terceirizados, por sociedade de economia mista, para o desempenho das mesmas atribuições de empregos públicos para os quais existem candid…