JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
29/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 23/03/2011, p. 29/03/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA LABORAL E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DEMANDA PROPOSTA EM FACE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA MUNICIPAL. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO REFERENTES A VÍNCULO ESTATUTÁRIO. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Cinge-se a controvérsia em saber qual o juízo competente para processar e julgar reclamatória trabalhista proposta em face de sociedade de economia mista visando o reconhecimento de existência de vínculo estatutário, anulação de demissão e reintegração ao serviço público municipal, sendo a controvérsia instaurada entre a Justiça comum e a Justiça Laboral. 2. A competência em razão da matéria é aferida pela causa de pedir e pelo pedido. No caso dos autos, o pedido do autor consiste no reconhecimento do vínculo empregatício em regime estatutário, a anulação da demissão, a reintegração ao serviço público municipal e o pagamento de remuneração no período de agosto de 2006 até a data de sua reintegração. A causa de pedir, por sua vez, reside na suposta redação do edital do concurso que teria previsto a nomeação dos aprovados pelo regime estatutário, e que, por isso, lhes garantiriam a estabilidade e, por conseguinte, o direito ao contraditório e à ampla defesa em procedimentos tendentes à dispensa do servido público. 3. Não se vislumbra, portanto, demanda concernente a matéria sujeita à competência da Justiça do Trabalho, ainda que tenha o reclamante sido contratado pelo regime celetista e possua o registro em sua Carteira de Trabalho, porquanto o que pleiteia é justamente o reconhecimento de vínculo estatutário e não vínculo celetista, cabendo ao Juízo comum dizer acerca da existência, ou não, do regime jurídico pretendido. As causas de pedir da ação não estão fundadas em uma relação trabalhista, mas em um suposto liame de natureza administrativa, por meio do qual o autor entende estar atrelado ao poder público; os pedidos, por sua vez, decorrem do reconhecimento desse vínculo. Trata-se, pois, de hipótese de competência da Justiça comum. Precedentes: CC 100.671/PB, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, Dje 2/2/2009; AgRg no CC 70.003/RJ, Rel. Ministro Celso Limongi - Desembargador convocado do TJ/SP - Terceira Seção Dje 4/5/2010 e CC 113.436/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, Dje 7/10/2010. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco - SP, ora suscitante. (CC n. 115.492/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 29/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/03/2011

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PLEITO RELATIVO AO PERÍODO DE VÍNCULO ESTATUTÁRIO COM O PODER PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO DE REGIMES. CELETISTA E ESTATUTÁRIO. ADIN N. 1.150/RS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PELO STF. RECONHECIMENTO, PELO SUSCITADO, DA EXISTÊNCIA DE VINCULO ESTATUTÁRIO ENTRE O SERVIDOR E A ADMINISTRAÇÃO. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Cinge-se a controvérsia em fixar a competência para processar e julgar r…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL. REGIME DE CONTRATAÇÃO. CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Merece ser mantida a decisão agravada em que se concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda proposta por autor contratado pela Companhia Municipal de Desenvolvimento de Paracambi, empresa pública, cujo estatuto dispõe no seu art. 17 que o regim…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA TRABALHISTA. SERVIDOR MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. O contrato de prestação de serviço temporário, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, traz exceção à regra do concurso público para atender necessidade de excepcional interesse da Administração. 2. A competência para processar e julgar ações cujo objeto é a relaçã…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 23/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME CELETISTA. AÇÃO RECLAMATÓRIA. VERBAS TRABALHISTAS. 1. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores públicos municipais contratados sob o regime celetista, instituído por meio de legislação municipal própria. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 114.820/SP, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 23/2…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 28/04/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR MUNICIPAL. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DEMANDA DE NATUREZA ESTATUTÁRIA. SÚMULA 137/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.A despeito da contratação dos ora agravantes ter sido precedida de concurso público e serem regidos pela CLT, o pleito circunvolve-se à reintegração ao cargo anteriormente o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.