- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/02/2011
- Data de publicação
- 16/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 09/02/2011, p. 16/02/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE DIRIGENTE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PETROBRAS. CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão proferida em conflito negativo de competência suscitado entre o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Vitória - ES em face do Juízo Federal da 4ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos autos de mandado de segurança impetrado por Tiago Gollner Perovano contra ato do Gerente Setorial de Recrutamento e Seleção da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, que o eliminou do processo seletivo público para o cargo de Engenheiro de Petróleo Junior/Cargo 2, realizado por aquela sociedade de economia mista no ano de 2009. 2. A competência para julgamento de mandado de segurança é estabelecida em razão da função ou da categoria funcional da autoridade apontada como coatora. Precedentes do STJ. 3. É pacífico o entendimento desta Corte de que compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança no qual se impugna ato de dirigente de sociedade de economia mista federal, como é o caso da PETROBRÁS. Precedentes: AgRg no REsp 921.429/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/4/2010 e AgRg no CC 106.692/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 1º/10/2009. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 112.642/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 16/2/2011.)
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