- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 24/11/2010
- Data de publicação
- 15/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Terceira Seção, j. 24/11/2010, p. 15/12/2010
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA DE JUIZADO ESPECIAL. TURMA RECURSAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Tendo o réu sido condenado, em primeiro grau, à pena de 1 mês de detenção, sem recurso do Ministério Público, constata-se que já decorreram mais de 2 anos desde a sentença condenatória, registrada em 17/10/2008, operando-se a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, VI, c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal, uma vez que não ocorreu qualquer causa interruptiva desde então. 2. Conflito de competência prejudicado e concedida ordem de habeas corpus de ofício para declarar extinta a punibilidade de A. do P. S. na ação penal de que aqui se cuida, reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. (CC n. 109.340/RJ, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Terceira Seção, julgado em 24/11/2010, DJe de 15/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.