JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/11/2010
Data de publicação
15/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Terceira Seção, j. 24/11/2010, p. 15/12/2010

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA DE JUIZADO ESPECIAL. TURMA RECURSAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Tendo o réu sido condenado, em primeiro grau, à pena de 1 mês de detenção, sem recurso do Ministério Público, constata-se que já decorreram mais de 2 anos desde a sentença condenatória, registrada em 17/10/2008, operando-se a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, VI, c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal, uma vez que não ocorreu qualquer causa interruptiva desde então. 2. Conflito de competência prejudicado e concedida ordem de habeas corpus de ofício para declarar extinta a punibilidade de A. do P. S. na ação penal de que aqui se cuida, reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. (CC n. 109.340/RJ, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Terceira Seção, julgado em 24/11/2010, DJe de 15/12/2010.)
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