JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/11/2010
Data de publicação
10/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 24/11/2010, p. 10/12/2010

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. MILITARES TEMPORÁRIOS. ESTABILIDADE DECENAL. PRORROGAÇÃO DEFERIDA. LICENCIAMENTO DE OFÍCIO, DENTRO DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO, SEM A DEVIDA MOTIVAÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO. ERRO DE FATO. OCORRÊNCIA. 1. Têm direito adquirido à estabilidade decenal os militares temporários que, após serem reengajados, com a obtenção de prorrogação de tempo de serviço, foram licenciados ex officio dentro do prazo da prorrogação, cinco dias antes de completarem dez anos para aquisição da estabilidade, sem a devida motivação. 2. Há erro de fato, apto a rescindir o julgado rescindendo, quando se admite um fato inexistente, qual seja, o indeferimento de pedido de prorrogação de militares temporários, ato discricionário da Administração, quando a questão objeto dos autos trata de hipótese diversa, relativa ao licenciamento desmotivado de militares temporários dentro do prazo da prorrogação outrora deferida. 3. Pedido julgado procedente. (AR n. 3.675/PA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 24/11/2010, DJe de 10/12/2010.)
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